DECRETO N. 29.488, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Ourinhos, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DO GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, com benfeitorias, situadas no distrito, município e comarca do Ourinhos, necessárias a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes das plantas da mesma Estrada, que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I. Uma área de terreno com 578,00 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados), situada entre as estacas 2.147 -|- 5,00 a 2.158 -|- 2,00 da locação, que consta pertencer a Mori e Migliari S.A. e descrita na planta SD. 547;
II. Uma área de terreno com 200,00 m² (duzentos metros quadrados, situada entre as estacas 1.952 -|- 16,00 a 1.953 -|- 3,00 da locação, que consta pertencer a José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho e descrita na planta SD. 606;
III. Uma área de terreno com 8.440,00 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), situada entre as estacas 1.861 a 1.883 -|- 3,00 da locação, que consta pertencer a José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho e descrita na planta SD. 611;
IV. Uma área de terreno com 16.513,00 m² (dezesseis mil, quinhentos e treze metros quadrados), situada entre as estacas 1.881 -|- 6,00 a 1.909 -|- 18,00 da locação, que consta pertencer a José Manoel Bicudo Ferraz e Diaulas da Fonseca Ferraz Filho e descrita na planta SD. 611.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 299.8.61.2.273 - Obras Ferroviárias - Fundos Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.