DECRETO N. 29.489, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito de Jamaica, município e comarca de Dracena, necessário à instalação do Grupo Escolar de Jamaica.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com 8.000,00
m² (oito mil metros quadrados), situada no distrito de Jamaica,
município e comarca de Dracena, necessária à
instalação do Grupo Escolar de Jamaica, que consta
pertencer à Sociedade Colonizadora Territorial Ltda., medindo
100,00 ms. de frente para a Rua Expedicionário, por 80,00 ms. da
frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Rio Branco,
pelo outro com a Rua Tamandaré e pelos fundos com a Rua General
Rondon, medidas essas constantes da planta n. 21.388 anexa ao processo
n. 18.051-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
ao artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesa com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
287.8.80.2.28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral