DECRETO N. 28.491, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Macaual, comarca de Monte Aprazível, necessária à instalação do Ginásio Estadual de Macaubal.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GIVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
regular, com 6.150,00 m2 (seis mil, cento e cinquenta metros
quadrados), sutuada no distrito e município de Macaubal, comarca
de Monte Aprazivel, necessária à instalação
do Ginásio Estadual de Macaubal, que consta pertencer ao
Hospital de Misericordia de Macaubal, medindo 82,00 ms. de frente para
à Rua São Bento, por 75,00 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um dos lados com a Av. Isadora Silveira, pelo outro
com a Av. Independência e pelos fundos com a Rua Narciso ALves,
medidas esses constantes da planta n. 24.099, anexa ao processo n.
17.735-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.706, de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 287.3.89.2.38
280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral