DECRETO N. 29.496, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Fixa preços de sementes de arroz, soja e hortaliças e da outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados, nos bases seguintes, os preços das sementes de arroz, soja e de hortaliças, postas à disposição dos interessados, pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral