DECRETO N. 29.498, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para o da Agricultura, uma área de 380 hectares do imóvel onde se encontra instalado o Instituto Penal Agrícola de Itapetininga.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferida da administração da Secretaria de Estado da
Justiça e Negócios do Interior, para a do Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura uma área de 380 (trezentos e
oitenta) hectares, aproximadamente, do imóvel onde se encontra
instalado o Instituto Penal Agricola de Itapetininga.
Artigo 2.º - O Departamento da Produção
Animal reservará, para consumo do Instituto Penal
Agrícola, tôda a lenha extraida da área a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Fica reservada ao Instituto Penal
Agrícola, nessa mesma area, uma gleba de 15 (quinze) alqueires
paulistas, para a formação de novos bosques de eucaliptos
destinados ao seu suprimento de lenha e madeira.
Artigo 4.º - O Departamento da Produção
Animal construira, em parte da área não transferida, por
indicação do Instituto Penal Agrícola, 7 (sete)
casas para operários, 1 (uma) Olária e o apiário,
em substituição as construções
idênticas que ora existem na área cuja a
ministração lhe é atribuída.
Artigo 5.º - A área do imóvel transferida
para a administração do Departamento da
Produção Animal, retornará à do Instituto
Penal Agrícola, se não fôr utilizada para o um
previsto no artigo 1.° dêste Decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antônio Queiroz Filho
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.