DECRETO N. 29.499, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre a criação da Região Agrícola de Conchal.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada, para os efeitos do Decreto n. 28.775, de 22 de junho de 1957, a Região Agrícola de Conchal, compreendendo o respectivo Município, que será desmembrado da Região Agrícola de Araras.
Artigo 2.º - A nova Região Agrícola, será mantida com os recursos próprios - pessoal - da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, com a cooperação da respectiva Prefeitura Municipal que cederá prédio e móveis destinados à instalação da Casa da Lavoura, conforme as exigências mínimas estipuladas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral