DECRETO N. 29.502, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre transferência de patrimônio, de um equipamento de Raio "X".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica transferido para o patrimônio da Universidade de São Paulo, um equipamento de raio "X" no valor de Cr$ 64.920,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e vinte cruzeiros), que se encontra sob a guarda e administração do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral