DECRETO N. 29.503, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada, em caráter de exceção ao decreto n.
27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão das senhoras Maria
José Machado e Lourdes Rizzo para, como extranumerárias
mensalistas referência "22". exercer no Departamento de
Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as funções de
Escriturárias em claro de dispensa das Senhoras Maria Fussi Hein
e Wilma Papaleo Bianchini, respectivamente na forma do Item IV do
artigo 5.° das Disposições Transitórias da "C.
L. E.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral