DECRETO N. 29.504, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerária
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada, em caráter de exceção ao decreto
n.° 27.254, de 14 de janeiro de 1957, a admissão da senhora
Neully Tremanti para, como extranumerária mensalista,
referência "22", exercer no Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, as funções de
Escriturária, em claro da dispensa do senhor Benedito
José Pacheco, na forma do Item TV do artigo 5.° das
Disposições Transitórias da "C. L. E.".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral