DECRETO N. 29.506, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumeário mensalista, para o Departamento de
Administração.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir dona Linda Zaccarias Straunard, para exercer, como
extranumerária mensalista, as funções de Auxiliar
de Administração, mediante o salário da
referência 26 - Cr$ 6.400,00, no Departamento de
Administração, na vaga decorrente da dispensa do sr.
Octavio da Cunha Camargo, por decreto desta data, observado o disposto
no item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E,", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.