DECRETO N. 29.507, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 28.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E."; onerando a despesa, nesta exercício, a Verba 186 - Alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
de Auxiliar de Administração, mediante o salário da referência 26 - Cr$ 6.400,00, Carlos Braga de Araujo;
de Escriturária, mediante o" salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, Maria Lucia Pires Carvalho Albuquerque;
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, Julia Rodrigues Brito;
de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900,00, Cacilda Dias de Lima.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.