Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir o servidor extranumerário que especifica.
Considerando que o número de
alunas matriculadas na Faculdade de Direito da Universidade de
São Paulo atinge a 350:
Considerando que o Departamento
Feminino, órgão que congrega essas alunas,encontra-se,de
há algum tempo, sem responsável pela sua limpesa e
conservação de seus utensílios:
Considerando, ainda, a
necessidade de se oferecer àquelas alunas alguma
assistência, nos casos em que se fizer necessário;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto
à Faculdade de Direito, na categoria de extranumerário
mensalista, Da. Rosa Mendonça Rezende para exercer a
função de Servente referência 14, no claro
decorrente da aposentadoria de Da. Stella Ribeiro Barbosa, verificada
por ato de 8 de fevereiro de fevereiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º
- Revogam-ae as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.