DECRETO N. 29.508, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a  admitir o servidor extranumerário   que especifica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 5.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301,de 22 de janeiro de 1957
Considerando que o número de alunas matriculadas na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo atinge a 350:
Considerando que o Departamento Feminino, órgão que congrega essas alunas,encontra-se,de há algum tempo, sem responsável pela sua limpesa e conservação de seus utensílios:
Considerando, ainda, a necessidade de se oferecer àquelas alunas alguma assistência, nos casos em que se fizer necessário;
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Faculdade de Direito, na categoria de extranumerário mensalista, Da. Rosa Mendonça Rezende para exercer a função de Servente referência 14, no claro decorrente da aposentadoria de Da. Stella Ribeiro Barbosa, verificada por ato de 8 de fevereiro de fevereiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-ae as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28
de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Vicente de Paula Lima
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 28 de agôsto de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral.