DECRETO N. 29.509, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a abertura de um Crédito Especial de Cr$ 919.200,00 no Departamento de Águas e Esgôtos.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Esgôtos, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um
crédito especial de Cr$ 919.200,00 (novecentos e dezenove mil e
duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas com a
atualização dos serviços contábeis,
emissão de "avisos" de exercícios anteriores,
certidões negativas e atualização dos
serviços do Setor de Registro e Cadastro de Pessoal.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes da redução de igual
importância no item 454 da verba n. 2 do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral