DECRETO N. 29.511, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Públicas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de janeiro de 1957, autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias, da referida Consolidação, o Senhor Antonio Macedo Rodrigues, para exercer, como extranumerário mensalista, referência 19, Cr$ 5.400,00, a função de Escriturário, na Diretoria de Aeroportos, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em claro decorrente da dispensa de Odorico Ferreira de Oliveira.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral