DECRETO N. 29.513, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Fixa preços para venda de borbulhas de seringueira.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados, nas bases seguintes, os preços de
borbulhas de seringueira, postas à disposição dos interessados, pelo
Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura:
§ único - Cada metro de vara contém em média 20 borbulhas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral