DECRETO N. 29.515, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.256, de 6 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.256, de 6 de
agôsto de 1957, que autorizou, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
o sr. José Gambirazzi Filho para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI,
do artigo 5.° das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", para declarar que o seu nome exato é: - José
Gambirasi Filho.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.