DECRETO N. 29.516, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.272, de 7 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.272, de 7 de
agôsto de 1957, que autorizou, como exceção ao disposto
no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos
ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir a
sra. Arlete Casseta para exercer como extranumerário mensalista,
as funções de Atendente, mediante o salário da
ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, a fim
de ter sede de exercício no Dispensário de Ourinhos, para
declarar que seu nome exato é: Arleta Caseta.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.