DECRETO N. 29.516, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Retifica o Decreto n. 29.272, de 7 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta.

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.272, de 7 de agôsto de 1957, que autorizou, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir a sra. Arlete Casseta para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, a fim de ter sede de exercício no Dispensário de Ourinhos, para declarar que seu nome exato é: Arleta Caseta.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.