DECRETO N. 29.520, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Retifica o Decreto n. 29.362, de 14-8-57.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 29.362, de 14 de
agôsto de 1957, na parte em que, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado pelos
Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autoriza a Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a
admitir o sr. Herotides Guimarães para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da ref. 16 - Cr$ 4.900,00, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°
das Disposições Transitórios da "C. L. E.", para
declarar que se trata da senhora Herotides Guimarães e que seu
nome exato é: Herotides Guimarães Faccin.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral