DECRETO N. 29.523, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre as secções remanescentes da antiga Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
considerando que a Lei n. 3.718, de 11 de Janeiro de corrente ano, transformando em Contadoria Seccional, diretamente subordinada à Contadoria Geral do Estado, a Divisão de Orçamento do Departamento de Administração, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, para ali transferiu apenas duas das secções que compunham aquela Divisão, quais sejam, a Secção de Contabilidade e a Secção de Patrimônio;
considerando que além dessas duas secções, ainda integravam aquela Divisão, outras três secções, com mais encargos, a saber: - a Secção de Tomada de Contas, a Secção de Empenhos e a Secção de Estudos de Orçamento;
considerando ainda, a necessidade de se disciplinar, desde logo, e até que haja estrutura legal definitiva, e funcionamento das referidas secções;
considerando finalmente, os têrmos do art. 7.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957;
Decreta:

Artigo 1.º - Até que haja estruturação legal, funcionará no Departamento de Administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, órgão, com o título de Divisão do Processamento da Despesa, o qual será constituído pelas Secções de Tomada, de Contas, de Estudos do Orçamento e de Empenhos, da antiga Divisão de Orçamento, com os mesmos encargos e finalidades que já tinham, e pela Secção de Expediente, absorvendo ainda elas os demais encargos daquela Divisão que não foram transferidos para a Contadoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Além dos serviços já atríbuidos caberá à Secção de Estudos do Orçamento o processamento da todos os papéis a serem submetidos ao exame da Comissão Permanente de Orçamento.
Artigo 3.º - Será designado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração, dentre os funcionários em exercício no mesmo Departamento, um responsável pelo expediente do órgão a que se refere o artigo 1.° dêste decreto, bem como das secções que o compõem.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral