DECRETO N. 29.523, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre as secções remanescentes da antiga Divisão de Orçamento, do Departamento de Administração da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
considerando que a Lei n. 3.718, de 11 de Janeiro de corrente ano,
transformando em Contadoria Seccional, diretamente subordinada à
Contadoria Geral do Estado, a Divisão de Orçamento do
Departamento de Administração, da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, para ali
transferiu apenas duas das secções que compunham aquela
Divisão, quais sejam, a Secção de Contabilidade e
a Secção de Patrimônio;
considerando que além dessas duas secções, ainda
integravam aquela Divisão, outras três
secções, com mais encargos, a saber: - a
Secção de Tomada de Contas, a Secção de
Empenhos e a Secção de Estudos de Orçamento;
considerando ainda, a necessidade de se disciplinar, desde logo, e
até que haja estrutura legal definitiva, e funcionamento das
referidas secções;
considerando finalmente, os têrmos do art. 7.° das
Disposições Transitórias do Decreto n. 28.080, de
10 de abril de 1957;
Decreta:
Artigo 1.º - Até que haja estruturação
legal, funcionará no Departamento de Administração
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, órgão, com o título de Divisão do
Processamento da Despesa, o qual será constituído pelas
Secções de Tomada, de Contas, de Estudos do
Orçamento e de Empenhos, da antiga Divisão de
Orçamento, com os mesmos encargos e finalidades que já
tinham, e pela Secção de Expediente, absorvendo ainda
elas os demais encargos daquela Divisão que não foram
transferidos para a Contadoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Além dos serviços já
atríbuidos caberá à Secção de
Estudos do Orçamento o processamento da todos os papéis a
serem submetidos ao exame da Comissão Permanente de
Orçamento.
Artigo 3.º - Será designado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração, dentre os
funcionários em exercício no mesmo Departamento, um
responsável pelo expediente do órgão a que se
refere o artigo 1.° dêste decreto, bem como das
secções que o compõem.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral