DECRETO N. 29.524, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Serviço de
Profilaxia da Malária, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587,
de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a
admitir o sr. José Soares Bezerra para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções do
Escriturário, mediante o salário da referência
22-Cr$ 5.800,00, no Serviço de Profilaxia da Malária, do
Departamento de Saúde, na vaga decorrente da dispensa do sr. Job
Telles Faria, por ato de 17, publicado a 19-1-1955, observado o
disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 192 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de Agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral