DECRETO N. 29.525, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os
senhores abaixo, para exercerem, como extranumerário
mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de terem sede de exercício, no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI do artigo 5.º
das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando
a despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, o dr. Cidônio Lucios Jardim;
de Atendente, mediante o
salário da referência 19 Cr$ 5.400.00, cada um, os srs.
José Rodrigues de Oliveira e d. Joana Alves Rocha; e
de Servente, mediante o
salário da referência 16 - Cr$ 4.900.00, cada um, os srs.
Joventino Sousa Neves, Nair Patelli, Illydia da Silva Borges,
Adélia Gomes de Souza e Agostinho Nascimento Leite.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de Agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de Agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral