DECRETO N. 29.526, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXFRCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.713, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.234, de 14-1-57 autorizada a admitir dona
Pasqualina Albiero para exercer, como extranumerária mensalista,
as funções de Escriturária, mediante o
salário da referência 22-Cr$ 5.800,00, na Divisão
do Serviço do Interior do Departamento de Saúde, a fim de
ter sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso",
em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício,a Verba 190-alínea 101-
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do dos Negócios do Govêrno, 23 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.