DECRETO N. 29.527, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que se seguem, no Departamento de Profilaxia da Lepra, observado o disposto no item IV, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 208 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Técnico de Laboratório, mediante o salário da referência 27 - Cr$ 7.000,00, o sr. Jairo Farias de Araujo, na vaga decorrente da dispensa do sr. Luiz Eduardo Ferraz Mazzoni, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955; e
de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, o sr. Floriano Moura Filho, na vaga resultante da dispensa do sr. Mario Alves dos Santos Filho, por ato de 25, publicado a 30 de abril de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.