DECRETO N. 29.528, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957.

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora, extranumerária mensalista, para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHIRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 23-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir dona Esmeralda Abinader para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00, no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as Disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama, Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral