DECRETO N. 29.529, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores, extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir os
senhores abaixo, para exercerem, como extranumerários
mensalistas, as funções que se seguem, na Divisão
do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim
de terem sede de exercício, no Hospital de Isolamento "Arruda
Roso", em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo
5.º, das Disposições Transitórias da
"C.L.E.", onerando a despesa nêste exercício, a Verba 190 -
alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Escriturário, mediante o salário da referência
22 - Cr$ 5.800,00, cada um, os srs. Eduardo Andrade e Celestino Ricci;
e
de Atendente, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00. o sr. Carlos Celso Pereira Cardia.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral