DECRETO N. 29.530, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Modifica disposições do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública do Estado.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Por tratarem de serviços transferidos à Subcontadoria Seccional (S.C.S.), nos têrmos da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, ficam derrogados os incisos ns. 2, 3, 5, 6, 9, 12, 13, 14, 15, 18, 19 e 27 do artigo 9.° do Regulamento do Serviço de Fundos da Fôrça Pública aprovado pelo Decreto n. 8.066, de 29 de dezembro de 1936.
Artigo 2.º - Voltam à atribuição da 2.ª Secção do Serviço de Fundos os encargos de que tratam os incisos ns. 4, 8 e 10 do mesmo artigo, os quais haviam sido transferidos à 1.ª Secção pelo Decreto n. 26.067, de 2 de julho de 1956, que fica revogado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral