DECRETO N. 29.532, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Torna sem efeito o Decreto n. 2 9 464, de 22 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 29.464, de 22, publicado a 23-8-57, que autorizou a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743-56, prorrogado, pelos Decretos ns. 26. 587-56, 26. 885-56 e 27.254-57, a admitir o sr. Adir Leite para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Almoxarife, mediante o salário da referência 28 - Cr$ 7.600,00 no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde a fim de ter sede de exercício no Laboratório Regional de Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da C.L.E".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral