DECRETO N. 29.533, DE 28 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como exceção do disposto no artigo go 1.° do Decreto 27.254, de 14 de Janeiro do corrente ano, a admitir 36 (trinta e seis) servidores da categoria de pessoal para obras, sendo 1 (um) Auxiliar de Expedição, 1 (um) Apropriador, 1 (um) Apontador, 1 (um) Armazenista, 9 (nove) Artífices, 3 (três) Operadores de Máquina, 20 (vinte) Trabalhadores.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 28 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral