DECRETO N. 29.536, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 263.245,60 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral