DECRETO N. 29.538, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a admissão e dispensa de extranumerário mensalista, para a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e Negócios do Interior, em caráter de exceção ao disposto do art. 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns..... 26.587, de 13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, autorizado a admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, inciso VIII, das Disposições Transitórias do referido decreto n. 27.301, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado, como extranumerário mensalista, a função de Meio Oficial Gráfico, referência "19" (Cr$ 5.400.00), o sr. Dirceu Osmar Manna, correndo a despesa nêste exercício pela verba n. 77, alínea 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica autorizada a dispensa, a partir da data em que entrar em exerício, o admitendo a que se refere o artigo anterior, extranumerário mensalista da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de, agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral