DECRETO N. 29.538, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a admissão e dispensa de extranumerário mensalista, para a Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Secretário da Justiça e
Negócios do Interior, em caráter de exceção
ao disposto do art. 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos ns..... 26.587, de
13 de outubro de 1956 e 27.254, de 14 de Janeiro de 1957, autorizado a
admitir, nos têrmos do artigo 9.° do Decreto n. 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.°, inciso VIII, das
Disposições Transitórias do referido decreto n.
27.301, para exercer, na Imprensa Oficial do Estado, como
extranumerário mensalista, a função de Meio
Oficial Gráfico, referência "19" (Cr$ 5.400.00), o sr.
Dirceu Osmar Manna, correndo a despesa nêste exercício pela
verba n. 77, alínea 101, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica autorizada a dispensa, a partir da data
em que entrar em exerício, o admitendo a que se refere o artigo
anterior, extranumerário mensalista da Imprensa Oficial do
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de, agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral