DECRETO N. 29.541, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da
Saíúde Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns.
26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Nelson
Antonio da Silva, para exercer, como extranumerário mensalista,
as funções de Servente, mediante o salário da ref.
16-Cr$ 4.900,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, em vaga decorrente da dispensa do sr. Alvaro de
Godoy Bueno, por ato de 5, publicado a 6 de julho de 1955, observado o
disposto no Item IV, do artigo 5.°, das Disposições
Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agdsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral