DECRETO N. 29.542, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.385-56 e 27.254-57,
autorizada a admitir o sr. Moacyr Aroldo Graça para exercer,
como extranumerário mensalista, as funções de
Almoxarife, mediante o salário da referência 28-Cr$
7.600,00, na Divisão do Serviço do Interior, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital de Isolamento "Arruda Roso", em Campinas, observado o disposto
no Item VI, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E", onerando a despesa, exercício a
Verba 190 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral