DECRETO N. 29.543, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir
servidores, extranumerários mensalistas, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26587-56,
26885-56 e 27254-57, autorizada a admitir os senhores abaixo, para
exercerem, como extranumerários mensalistas, as
funções que se seguem, na Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, a fim de
terem sede de exercício no Hospital de Isolamento "Arruda Roso",
em Campinas, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C. L. E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 190 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
de Atendente, mediante o salário da referência 19Cr$ 5.400,00, d. Ida Henrique da Cruz: e
de Motorista, mediante o salário da referência 22 Cr$ 5.800,00, o sr. Antonio Bittencourt.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral