DECRETO N. 29.544, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26 537-58, 26.885-55 e 27.254-57,
autorizada a admitir o sr. Nay Vienna de Almeida para exercer, como
extranumerário mensalista, as funções de Servente,
mediante o salário da referencia 16 - Cr$ 4.900 00, na
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Isolamento "Arruda Roso"' em Campinas observado o disposto no item VI,
do artigo 5.º, das Disposições Transitórias
da "-C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 190 -
alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.