DECRETO N. 29.545, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidora extranumerária mensalista, no Instituto "Adolfo
Lutz"', do Departamento de Saúde.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1953, prorrogado pelos Decretos ns.
20.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Thereza
Lygia Homem de Mello Pinto para exercer, como extranumerária
mensalista, as funções de Assistente de
Administração mediante o salário da
referência 29 - Cr$ 8.200,00, no Instituto "Adolfo "Lutz", do
Departamento de Saúde em vaga decorrente da dispensa de
Zoé Mendonça Campanhã, por ato de 1.º,
publicado a 21 de abril de 1955, a fim de ter sede de exercício
no Laboratorio Regional de Taubaté, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente e a dispensala, nos têrmos do artigo 21,
Item II, da referida "C. L.E.", das funções de
Técnico de Laboratório, extranumerário mensalista,
referenda 27, do citado Instituto, a partir da data em que assumir o
exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral