DECRETO N. 29.545, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidora extranumerária mensalista, no Instituto "Adolfo Lutz"', do Departamento de Saúde.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1953, prorrogado pelos Decretos ns. 20.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Thereza Lygia Homem de Mello Pinto para exercer, como extranumerária mensalista, as funções de Assistente de Administração mediante o salário da referência 29 - Cr$ 8.200,00, no Instituto "Adolfo "Lutz", do Departamento de Saúde em vaga decorrente da dispensa de Zoé Mendonça Campanhã, por ato de 1.º, publicado a 21 de abril de 1955, a fim de ter sede de exercício no Laboratorio Regional de Taubaté, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício a Verba 198 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente e a dispensala, nos têrmos do artigo 21, Item II, da referida "C. L.E.", das funções de Técnico de Laboratório, extranumerário mensalista, referenda 27, do citado Instituto, a partir da data em que assumir o exercício das novas funções.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral