DECRETO N. 29.546, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de
Administração.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto ns. 26.587-56
26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Antonio Alves de
Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Servente, mediante o salário da
referência 16 - Cr$ 4.900.00 no Departamento de
Administração, em vaga decorrente da dispensa da sra. Ana
Posca, por ato de 20, publicado a 22 de agôsto de 1957 observado
o distrito no item IV do artigo 5.°, dos Disposições
Transitória da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral