DECRETO N. 29.546, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Administração.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto ns. 26.587-56 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Antonio Alves de Oliveira para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900.00 no Departamento de Administração, em vaga decorrente da dispensa da sra. Ana Posca, por ato de 20, publicado a 22 de agôsto de 1957 observado o distrito no item IV do artigo 5.°, dos Disposições Transitória da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 169 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral