DECRETO N. 29.548, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Hospital de
Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina
Social.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos 26.587-56,
26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o dr. Adhemar Rodrigues
Valle Júnior para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da referência 38 - Cr$ 14.000,00, no Hospital de
Clínicas de Promissão, do Serviço de Medicina
Social, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 229 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral