DECRETO N. 29.549, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento Estadual da Criança.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Selma Apparecida Teixeira Braga para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Auxiliar de Dietética, mediante o salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de Puericultura de Santana do Parnaíba, em vaga decorrente da dispensa da sra. Marina Martiné Minguili, por ato de 8, publicado a 9 de novembro de 1955, observado o disposto no item IV, do artigo 5.º, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral