DECRETO N. 29.549, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, no Departamento Estadual da
Criança.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25743, de 14 de abril de 1958, prorrogado pelos Decretos ns. 26.537-56,
26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir a sra. Selma Apparecida
Teixeira Braga para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Auxiliar de Dietética, mediante o
salário da referência 19 - Cr$ 5.400,00, no Departamento
Estadual da Criança, a fim de ter sede de exercício no
Pôsto de Puericultura de Santana do Parnaíba, em vaga
decorrente da dispensa da sra. Marina Martiné Minguili, por ato
de 8, publicado a 9 de novembro de 1955, observado o disposto no item
IV, do artigo 5.º, das Disposições
Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral