DECRETO N. 29.550, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidoras, extranumerárias mensalistas, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743 de 14-4-56, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56,
26.885, de 28-11-56, e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir as
sras. Maria Stocco e Vicência Antonia Almeida para exercerem,
como extranumerárias mensalistas, as funções de
Enfermeiro e Atendente, respectivamente, mediante os salários
das referências 27 - Cr$ 7.000,00 e 19 - Cr$... 5.400 00, no
Departamento de Assistência a Psicopatas a fim de terem sede de
exercício no Hospital Central de Juqueri, em Franco da Rocha,
observando o disposto no item VI, do artigo 5.°, das
Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a
despesa, nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 -
"Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral