DECRETO N. 29.551, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista, para o Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13-10-56, 26.885, de 28-11-56 e 27.254, de 14-1-57, autorizada a admitir o sr. Antonio Celso Paternostro Gomes Caldas para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Escriturário, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800,00 nos Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VI, do artigo 5.°, das Disposições Transitórias da "C.L.E.", onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 186 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral