DECRETO N. 29.553, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor, extranumerário mensalista, no Departamento de Profilaxia da Lepra.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587-56, 26.885-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Edgard Sayeg para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Prático de Laboratório, mediante o salário da referencia 22 - Cr$ 5.800,00, no Departamento de Profilaxia da Lepra, em vaga decorrente da dispensa do sr. Octaviano Pinheiro Brisola, por ato de 1.°, publicado a 5 de abril de 1955, observado o disposto no item 5.°, das Disposições Transitórias da "C L.E.", onerando a Verba 208 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento.
Artigo 2.º - O presente -decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contra-; rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral