DECRETO N. 29.555, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, em caráter de
exceção ao disposto no Decreto n. 27.254, de 14 de
Janeiro de 1957, autorizada admitir o Senhor João Gilberto
Gurgel para, como extranumerário-mensalista, Referência n.
22. exercer as funções de Escriturário, na
Diretoria do Ensino Agricola, em claro decorrente da dispensa da
Senhora Luiza Calil.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jayme de Almeida Pinto.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.