DECRETO N. 29.556, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Govêrno a Admitir servidor extranumerário.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.. 26.587-56
e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Adir Leite para exercer as
funções de Escriturário, extranumerário
mensalista, referência 22, do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de
Izabel da Costa Barral, correndo a despesa por verba própria do
orçamento.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.