DECRETO N. 29.556, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria do Govêrno a Admitir servidor extranumerário.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Govêrno, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos n.. 26.587-56 e 27.254-57, autorizada a admitir o sr. Adir Leite para exercer as funções de Escriturário, extranumerário mensalista, referência 22, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de Izabel da Costa Barral, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.