DECRETO N. 29.559, DE 30 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, a admitir, na Imprensa Oficial do Estado, servidores extranumerários mensalistas.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, como exceção ao disposto no art. 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelos Decretos ns. 26.587, de 13 de outubro de 1956 e .. 27.254, de 14 de janeiro de 1957, e nos têrmos do art. 5.º item VIII, das Disposições Transitórias do Decreto n. .. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, autorizada a admitir 8 (oito) escriturários extranumerários mensalistas, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 5.800.00, e 4 (quatro) serventes, mediante o salário da referência 13 - Cr$.... 4.400.00, todos para terem exercício na Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 2.º - Ainda como exceção aos decretos citados no artigo anterior e nos têrmos do art. 5.º, item IV, do Decreto n. 27.301-57, fica a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior autorizada a admitir o Sr. Oswaldo Tieppo, para exercer, como extranumerário mensalista as funções de servente, mediante o salário da referência 16 - Cr$ 4.900.00 na Imprensa Oficial do Estado, em claro decorrente da dispensa de Antonio Isaque Xavier Barbosa.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes das admissões de que trata êste decreto, correrão à conta da verba 77, item 101, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Antonio Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.