DECRETO N. 29.560, DE 30 DE AGÔSTO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir o servidor extranumerário que especifica.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do item IV do artigo 5.° das Disposições Transitórias do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a admitir, junto à Reitoria, na categoria de extranumerário mensalista, Da. Lídia Peres para exercer a função de Auxiliar Técnico, referência 27, no claro decorrente de sua própria dispensa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral