DECRETO N. 29.561, DE 30 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, e nos
têrmos do artigo 197, da "C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, do QSENG, um (1) cargo de
Escriturário, classe "G", da PP-III, lotado na Secretaria do
Govêrno, do mesmo quadro, e ocupado por Ignes Cobo Grasso.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
funcionária a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êla ocupada.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno e a apostila publicada no
órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 300 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral