DECRETO N. 29.562, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO
DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 140.000,00
(cento e quarenta mil cruzeiros) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída a Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.°, fica suplementada
no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral