DECRETO N. 29.562, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida na importância de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO



Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.°, fica suplementada no mesmo orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral