DECRETO N. 29.564, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Dispõe sôbre lotação de cargo de Inspetor Escolar, em Delegacia de Ensino.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam lotados dez (10) cargos de Inspetor Escolar QE-PP-II - Padrão "R", criados pela Lei n. 3.340, de 10-1-1956, sendo um (1) em cada Delegacia abai xo citada:
(1) na 2.ª Delegacia de Ensino da Capital
(1) na 4.ª Delegacia de Ensino da Capital
(1) na Delegacia de Ensmo de Adamantina
(1) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, com sede em Valparaiso
(1) na Delegacia de Ensino de Baurú
(1) na Delegacia de Ensino de Itapetininga, com seda em Itapeva
(1) na Delegacia de Ensino de Marilia, com sede em Bastos
(1) na Delegacia de Ensino de Sorocaba, com sede em Piedade
(1) na Delegacia de Ensino de Santo André da Borda do Campo
(1) na Delegacia de Ensino de Votuporanga, com se de em Nhandeara.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.