DECRETO N. 29.565, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerárioi mensalista.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCtCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
admitido, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56,
cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e
nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957,
combinado com os artigos 5.°, item VII, das
disposições transitórias do citado decreto e
lO.º do Decreto 27.017-56, o sr. Benedicto Ivan Perotti para
exercer, como extranumerário mensalista, referência 29,
funções de Professor (Matemática) no Curso
Intensivo de Preparatórios para exames de admissão, do
Instituto de Educação de Mogi das Cruzes, no
período de 3-1 a 15-2-1957, correndo a despesa pela verba
151-101, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor,na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.