DECRETO N. 29.567, DE 31 DE AGÔSTO DE 1957

Nomeia, em caráter excepcional, funcionário para exercer interinamente, cargo de Orientador Educacional.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica nomeada, como exceção ao disposto no Decreto 25.743-56, cujos efeitos foram prorrogados pelos Decretos 26.587-56 e 27.254-57, e nos têrmos do artigo 975, do Decreto 17.698, de 26-11-1947, d. Miled Cury Andere para exercer, interinamente, o cargo de Orientador Educacional - QE-PP-II - Padrao "L", lotado na Escola Industrial de Mogi das Cruzes, pelo Decreto 27.400, de 8-2-1957, ainda não provido, correndo a despesa pelo saldo da verba 159-011, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1957.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral